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Lei de Leonardo Dias que proíbe eventos de inauguração de obras inacabadas é promulgada

Fillipe Lima 01/06/2022
Lei de Leonardo Dias que proíbe eventos de inauguração de obras inacabadas é promulgada

Foi promulgada, nesta terça-feira (31), a lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que proíbe a realização de eventos de inauguração em equipamentos com obras em andamento.


A nova lei protege o erário de gastos desnecessários com cerimonias que "inauguram" obras ainda em construção ou sem a devida estrutura física e de profissionais para o pleno funcionamento. O vereador entende que tais práticas são prejudiciais ao erário.


“Essas situações são motivadas por interesses eleitoreiros e precisam ser combatidas. Uma obra só pode ser entregue à população quando de fato finalizada e em condições de funcionamento, o que envolve não só a parte física, mas também a de recursos humanos”, ressaltou Dias.


A matéria considera que obras públicas só podem ser entregues ao público quando tenham plenas condições de funcionamento. Por essa razão, a lei também prevê a necessidade de planejamento em relação aos funcionários necessários ao equipamento, a manutenção desse, dentre outros pontos essenciais para que a população seja atendida.


"Ficam proibidas a realização de eventos de inaugurações, eventos solenes e entregas de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de cumprir aos fins a que se destinam, com o objetivo de resguardar o interesse local da população, em relação a saúde coletiva, segurança e o uso de obras custeadas pelos cofres públicos, por parte da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes municipais", determina a lei.