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Leonardo Dias aprova lei que proíbe expulsão de entregadores por aplicativo sem direito à defesa
A Câmara Municipal de Maceió (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que proíbe que entregadores por aplicativo sejam expulsos de plataformas sem direito à notificações e defesa.
A medida, de acordo com o vereador, visa estabelecer medidas de proteção e garantias para os entregadores cadastrados em empresas de aplicativos de entrega.
O lei prevê a obrigatoriedade de notificação aos entregadores em casos de descadastramento, suspensão ou exclusão de seus cadastros nas plataformas de entrega.
Além disso, legislação determina que os entregadores tenham o direito de apresentar um pedido de revisão após receberem a notificação de descadastramento, suspensão ou exclusão. Eles poderão fornecer imagens, vídeos ou outras evidências que possam esclarecer os fatos e defender seus interesses.
"A lei busca estabelecer normas e garantias para os entregadores cadastrados em empresas de aplicativos de entrega, reconhecendo a importância desses profissionais no contexto econômico atual e visando assegurar seus direitos fundamentais", destacou o vereador.
Para garantir o cumprimento da legislação, foram estabelecidas sanções para os aplicativos de entrega que descumprirem a lei. As multas podem chegar a partir de R$ 2,5 mil, com aumento em caso de reincidência.
Uma lei - também de autoria do vereador Leonardo Dias - proibiu que plataformas de transporte por aplicativo descadastrem os motoristas sem aviso prévio e direito à defesa.
Desde o início de seu mandato, Leonardo Dias tem sido a voz dos trabalhadores por aplicativo na Câmara de Maceió. Suas iniciativas incluem a criação das vagas azuis, a luta pela representação da categoria no conselho municipal de mobilidade urbana, bem como a revogação da legislação que regulamentava o exercício da profissão e o aumento da vida útil dos veículos.