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Lei de Leonardo Dias que cria o Bolsa Enxoval para crianças em vulnerabilidade é promulgada

Fillipe Lima 26/03/2024
Lei de Leonardo Dias que cria o Bolsa Enxoval para crianças em vulnerabilidade é promulgada

A Câmara Municipal de Maceió (CMM) promulgou, nesta terça-feira (26), a lei proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL) que cria o Programa Bolsa Enxoval em Maceió.

O objetivo dessa iniciativa é garantir a proteção à saúde e ao bem-estar dos recém-nascidos, por meio da provisão de um enxoval inicial e um kit mensal básico de higiene, por no mínimo 12 meses.

O vereador Leonardo Dias celebrou a promulgação da lei, ressaltando que o auxílio será de suma importância para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade social, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

"Desejamos oferecer suporte aos bebês recém-nascidos de famílias em extrema pobreza, mediante um kit básico de enxoval e higiene para seus bebês", explicou Leonardo.

Além disso, o vereador destacou que a lei visa amparar mulheres que se encontram em situações de abandono pelo pai da criança e outras formas de vulnerabilidade psicossocial, que poderiam eventualmente levá-las a considerar o aborto.

"Com frequência, as mães se veem sem condições de criar os filhos, ponderam sobre o aborto, são abandonadas pelo pai da criança e se encontram sozinhas na jornada de cuidar da gravidez. Esta lei oferecerá um importante suporte para auxiliá-las no cuidado com seus bebês", afirmou Dias.

O Bolsa Enxoval, conforme ressaltado por Dias, também tem como meta reduzir os índices de aborto. Ele apontou que uma das razões que levam mulheres em situação de vulnerabilidade a considerarem essa opção é justamente a dificuldade de sustentar a criança nos primeiros anos de vida.

"A inspiração para esta lei veio de conversas com grupos pró-vida, que relataram que muitas mulheres solicitam ajuda para comprar enxovais. Muitas dessas mulheres, que consideravam abortar, desistiram após receberem auxílio", revelou o vereador.

A legislação estabelece que, em casos de renúncia ou perda da guarda da criança contemplada, o benefício deverá ser transferido para o novo responsável legal, mediante a apresentação de documentação apropriada que comprove a guarda ou tutela, além das condições de vulnerabilidade.

De acordo com a legislação, o enxoval deverá ser fornecido à mãe da criança até o seu quinto mês de gestação.

Entre os itens fornecidos deverão estar:

• Banheira;

• Bolsa;

• Trocador;

• Mamadeira;

• Toalhas de banho com capuz;

• Fraldas de pano;

• Cobertor;

• Conjuntos com body e calça (em três tamanhos);

• Quatro pares de meias (em dois tamanhos).

Já os kits mensais básicos de higiene deverão conter:

• Sabonete neutro de banho;

• Sabonete de coco;

• Xampu neutro;

• Pomada para assaduras;

• Álcool 70%;

• Pacote de algodão;

• Fraldas descartáveis (de acordo com o tamanho e peso da criança).