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Lei de Leonardo Dias cria Programa Gênio Azul para incentivar talentos neurodivergentes em Maceió

A proposta busca identificar e valorizar talentos que muitas vezes não recebem a atenção adequada dentro do ambiente escolar

Fillipe Lima 03/06/2026
Lei de Leonardo Dias cria Programa Gênio Azul para incentivar talentos neurodivergentes em Maceió

Foi promulgada nesta terça-feira (2) a Lei nº 7.750/2026, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), que institui o Programa Gênio Azul no município de Maceió. A iniciativa tem como objetivo incentivar estudantes neurodivergentes da rede municipal de ensino a desenvolverem projetos nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM).

O programa é voltado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, discalculia e outras condições que envolvam diferentes formas de processamento cognitivo e aprendizagem. A proposta busca identificar e valorizar talentos que muitas vezes não recebem a atenção adequada dentro do ambiente escolar.

Entre as ações previstas pela lei estão a concessão de bolsas para participação em projetos científicos e tecnológicos, capacitação de professores, realização de feiras de ciência, disponibilização de recursos pedagógicos adaptados e a formação de parcerias com universidades, institutos de pesquisa e empresas.

Segundo Leonardo Dias, a proposta tem como foco ampliar oportunidades para estudantes neurodivergentes e demonstrar que a inclusão também passa pelo reconhecimento de habilidades e potencialidades.

“Muitas dessas crianças e adolescentes possuem aptidões extraordinárias, especialmente em áreas ligadas à lógica, tecnologia e inovação. O Programa Gênio Azul nasce para garantir que esses talentos sejam identificados, estimulados e transformados em oportunidades concretas para o futuro”, destacou o vereador.

A legislação também prevê a publicação anual de relatórios com os resultados do programa, incluindo o número de beneficiários, projetos desenvolvidos e indicadores de impacto na inclusão e no desempenho educacional.

Com a promulgação da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar e implementar o Programa Gênio Azul, definindo os órgãos responsáveis pela sua execução e as etapas para sua efetiva aplicação na rede municipal de ensino.